Prefeitura Municipal de Cerro Corá
Última modificação em 01/06/2021 00:00:00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
e CONSIDERANDO que o dia 03 de junho de 2021, representa o dia de Corpus Christi, tratando-se portanto de um feriado religioso de elevada tradição, celebrado a nível mundial;
CONSIDERANDO o panorama atual do município de Cerro Corá/RN a respeito da elevada capacidade de propagação no novo Coronavírus (COVID19) e da necessidade da intensificação de medidas restritivas quanto a circulação e aglomeração de pessoas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reconhecido ponto facultativo, nos dias 03 e 04 de junho de 2021, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, com exceção daqueles que oferecem serviços de cunho essencial.
Art. 2° - Fica reforçada a obrigatoriedade da observância de todas as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, estabelecidas no Decreto Municipal no 280/2021.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 31 de maio de 2021
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
Faça login em sua conta